TRT15 considera Covid-19 como doença ocupacional de técnica de enfermagem
Por Nino Guimarães
Para desembargadores, hospital deveria ter observado o período de estabilidade provisória de um ano da profissional
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) determinou que a Unimed de Ribeirão Preto (SP) indenize uma profissional de saúde demitida após contaminação por Covid-19 durante a pandemia. A funcionária atuava como técnica de enfermagem no hospital e foi dispensada depois de retornar do afastamento previdenciário. Os desembargadores consideraram que a empresa descumpriu o direito de estabilidade provisória de um ano após o retorno ao trabalho.
Fonte: JOTA, em 15.02.2024