TST condena seguradora por dispensa durante tratamento psiquiátrico
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a seguradora Luizaseg Seguros S.A., de São Paulo, a pagar R$ 76 mil de indenização a uma superintendente de negócios. Ela foi dispensada durante tratamento psiquiátrico, o que configurou dispensa discriminatória.
A superintendente trabalhou até maio de 2005 para a Cardif Brasil Seguros e Previdência S.A. e depois foi transferida para a Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A., que constituiu com o Magazine Luiza o consórcio Luizaseg Seguros S.A.
A partir de 2014, com a descoberta de uma cardiopatia grave e da implantação de um marcapasso, teve que se afastar seguidamente do trabalho. Na ação trabalhista, ela disse que, mesmo no hospital, era acionada para resolver problemas da rede de lojas.
Fonte: ConJur, 27.09.2025