TST: Empregada com doença grave será indenizada por mudança em plano
Pela decisão, funcionária receberá mesma cobertura oferecida inicialmente pela empresa
A 3ª turma do TST decidiu que deve ser indenizada por danos morais uma representante de atendimento que sofre de doença autoimune grave e teve o plano de saúde piorado por uma empresa de telemarketing. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.
Guillain-Barré
A profissional trabalhava desde 2014 como representante de atendimento na empresa, em Aracaju/SE, e está afastada pelo INSS em decorrência da Síndrome de Guillain-Barré desde abril de 2015.
A síndrome é um distúrbio autoimune geralmente provocado por um processo infeccioso anterior que se manifesta a partir de fraqueza muscular, com redução ou ausência de reflexos.
Fonte: Migalhas, em 12.05.2023