TST: Hospital não pode exigir horas extras além do teto remuneratório
Tribunal confirmou decisão que veda exigência de plantões adicionais que resultem em remuneração superior ao teto constitucional
A 3ª turma do TST manteve a obrigação de um hospital de não exigir de médicos jornadas extraordinárias que extrapolem o limite remuneratório, sob pena de enriquecimento ilícito.
O colegiado analisou recurso envolvendo a exigência de plantões extras por parte de uma sociedade de economia mista, o que resultava em remuneração superior ao teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O caso discutiu a possibilidade de exigir trabalho extraordinário de um empregado, mesmo quando isso gerava valores superiores ao teto constitucional, seguido de descontos salariais para adequação ao limite.
Fonte: Migalhas, em 15.12.2024