TST: Ministro afasta vínculo de emprego entre franqueado e seguradora
S. Exa. ressaltou a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do STF em casos que envolvam contratação entre pessoas jurídicas
Ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST, validou contrato de franquia e afastou vínculo de emprego entre um corretor de seguros e a empresa Prudential.
S. Exa. deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interposto pela Prudential para reformar a decisão que havia reconhecido a nulidade da relação de franquia e, consequentemente, declarado o vínculo de emprego.
Para o relator, no caso, o entendimento do Tribunal Regional diverge da tese jurídica fixada pelo STF no Tema 725, a qual estabelece que: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Fonte: Migalhas, em 10.07.2023