União pode descontar valor do seguro DPVAT de indenização por acidente de trânsito
O seguro DPVAT existe justamente para garantir cobertura por danos pessoais. Assim, é justo que seja descontado o seu valor da indenização por danos morais devida pelo responsável por um acidente de trânsito.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação cível da União, determinando, apenas, que seja descontado o valor referente ao seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) da indenização por danos morais a ser paga à família de um motociclista morto em acidente de trânsito provocado por caminhão-pipa contratado pelo Exército.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.01.2021