Decisão assegurou psicopedagogia, musicoterapia, psicologia e equoterapia após laudo médico apontar regressão neurológica
O juiz de Direito Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª vara Cível de Santos/SP, determinou que a Unimed FESP custeie, de imediato, terapias complementares prescritas a menor com síndrome de Aicardi, após laudo médico apontar regressão neurológica.
A menor é beneficiária do plano e tem diagnóstico de Síndrome de Aicardi, condição rara e degenerativa que demanda acompanhamento contínuo.
Em ação anterior, já havia sido reconhecida a cobertura de terapias essenciais. No entanto, um novo laudo indicou regressão neurológica e a necessidade de ampliação do tratamento com psicopedagogia, musicoterapia, psicologia e equoterapia, cujo custeio foi negado pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 21.12.2025