Unimed deve custear procedimento de congelamento de óvulos, decide desembargadora
Por Mirielle Carvalho
Para a magistrada, medida é imprescindível para reduzir efeitos colaterais do tratamento para endometriose e prevenir infertilidade
Uma desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou, em decisão monocrática, que a Unimed autorize e custeie o procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente, para posterior realização de fertilização in vitro (FIV), sob pena de multa diária de R$ 500. Para a magistrada Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar, relatora do caso, o procedimento de criopreservação de óvulos afigura-se como medida imprescindível para redução dos efeitos colaterais do tratamento para endometriose e adenomiose, e prevenção da infertilidade da mulher.
Fonte: JOTA, em 11.09.2024