Unimed deve custear tratamento oncológico com remédio off label
Para magistrada, o caráter emergencial e a necessidade comprovada justificam a concessão da medida
A juíza de Direito Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª vara Cível de Santana concedeu liminar determinando que a Unimed autorize e custeie medicamento off label a idosa. Segundo a magistrada, em casos de tratamento oncológico, a negativa de cobertura do medicamento prescrito é considerada abusiva, especialmente quando o paciente já não responde ao tratamento padrão.
A paciente, diagnosticada com câncer, não obteve resposta satisfatória ao tratamento quimioterápico padrão, com progressão da doença especialmente no sítio hepático. Diante desse quadro, o médico assistente prescreveu o tratamento com o esquema "Folfiri", recomendando a sua utilização urgente devido à gravidade do caso.
Fonte: Migalhas, em 17.08.2024