Unimed deve manter plano de saúde de criança em tratamento médico
Decisão impôs que a conduta deve ser respeita pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
Juiz de Direito Henrique Gonçalves Ferreira, da 1ª vara de Itaperuna/RJ, determinou que a Unimed mantenha vigente plano de saúde de criança em tratamento médico. A empresa havia comunicado que cancelaria unilateralmente o plano da criança a partir de junho, mas o magistrado concluiu que essa conduta é vedada pela lei 9.656/98.
A criança, representada por seus pais, alegou na Justiça que a Unimed informou o cancelamento do plano de saúde individual para o dia 19/6/2024. Segundo os autos, a empresa não apresentou motivos para a rescisão contratual, e o ato prejudicaria a criança, que está em tratamento médico. Por isso, em caráter de urgência, foi solicitada a manutenção do plano.
Fonte: Migalhas, em 17.05.2024