Unimed é condenada por cancelar plano sem aviso em meio às enchentes do RS
Juiz apontou violação à lei 9.656/98, que exige comunicação formal antes da rescisão por inadimplência
A 8ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS determinou que a Unimed Porto Alegre restabeleça o plano de saúde de uma consumidora e pague R$ 5 mil de indenização por danos morais, após constatar que o contrato foi cancelado de forma irregular, sem notificação prévia, em meio ao período de enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em junho de 2024. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Paulo Cesar Filippon, apontou violação à lei 9.656/98, que exige comunicação formal antes da rescisão por inadimplência.
De acordo com o processo, o cancelamento ocorreu em 30 de junho de 2024, após atraso no pagamento da mensalidade. A consumidora quitou o valor em 16 de julho, alegando não ter recebido o boleto no prazo. No período, estava em tratamento de doença grave e dependia da cobertura assistencial, o que levou ao pedido de reativação do plano e à reparação por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 11.10.2025