Unimed é obrigada a oferecer tratamento domiciliar a paciente
Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi determinou que a Unimed ofereça tratamento de home care a uma paciente que sofreu de acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). Como o plano de saúde havia negado a cobertura inicialmente, a magistrada o condenou, também, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à segurada.
A desembargadora explicou que a empresa é obrigada a arcar com todos os procedimentos descritos no contrato. “Uma vez prevista a cobertura para enfermidade, deve o plano de saúde disponibilizar os meios necessários para o adequado e integral tratamento de saúde, mostrando-se flagrantemente ilegal a negativa à assistência médica domiciliar solicitada”.
A ação já havia sido julgada a favor da mulher em primeiro grau e a magistrada manteve a sentença. O tratamento de home care deverá ser oferecido por tempo indeterminado a ela, conforme necessidade, incluindo cobertura integral dos serviços contínuos e ininterruptos de enfermagem, fisioterapia motora/respiratória, fonoaudiologia, nutricionista, e ainda, aplicação de botox a cada seis meses, para minimizar as sequelas do AVCI. (Apelação Cível Nº 201393086306).
Fonte: TJGO, em 10.09.2014.