Unimed Fortaleza deve autorizar implante de prótese importada para idosa
Decisão é da juíza Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares, respondendo pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua
A juíza Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares, respondendo pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada para que a Unimed Fortaleza autorize cirurgia de idosa com lesão no ombro. A empresa deverá também fornecer prótese e demais materiais necessários ao procedimento.
Consta nos autos (nº 0866536-27.2014.8.06.0001) que a paciente, de 67 anos de idade, apresenta perda de substância óssea no ombro direito, o que causa fortes dores. Por isso, o médico indicou cirurgia de artroplastia, com utilização de prótese importada como única forma de melhorar o quadro clínico.
O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento, sob o argumento de não haver cobertura contratual para prótese importada. Por necessitar com urgência da cirurgia, no dia 11 de junho deste ano, a paciente ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, requerendo autorização para o procedimento e fornecimento da prótese, conforme indicação médica.
Ao apreciar o caso, a magistrada deferiu o pedido, estabelecendo prazo de cinco dias para a autorização da cirurgia. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00. A juíza considerou ser “indevida a recusa do plano de saúde em fornecer prótese importada, tendo em vista que incumbe ao médico que assiste o paciente, e não à operadora, prescrever o tratamento de saúde adequado e o material a ser utilizado na realização do procedimento cirúrgico”.
Fonte: TJCE, em 07.07.2014.