Unimed não pode proibir que médica se cadastre em mais de uma especialidade
Por Felipe Luchete (*)
Cooperativas contrariam suas razões de existir se tentam limitar o exercício de profissão, afastando o princípio de “porta aberta”. Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer que uma cardiologista já cadastrada na Unimed Campinas tem o direito de se credenciar também como ecocardiologista.
Em 2015, a cooperativa de médicos resolveu suspender o credenciamento de novos profissionais dessa área, mantendo apenas os já inscritos, com o argumento de que havia atingido número máximo de especialistas. Limitar espaço para mais pessoas seria necessário para garantir “viabilidade operacional”.
Como a medida foi tomada meses antes de a autora ingressar na Unimed, o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido inicial e disse que ela sabia das regras internas, pois aceitou de forma automática as normas ao entrar no grupo.
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(*) Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.07.2017.