Unimeds devem indenizar em R$ 10 mil por negar tratamento a autista
Colegiado concluiu que tratamentos prescritos estavam contemplados no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS
Unimed do Rio e Unimed do Brasil devem indenizar mãe de criança autista que teve cobertura dos tratamentos negada. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, ao concluir que os procedimentos prescritos estavam dentro do rol da ANS.
Nos autos, a mãe de uma criança com TEA - transtorno do espectro autista afirmou que o menor necessitava dos tratamentos de fisioterapia e fonoaudiologia pelo método Floortime, além de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia.
Aduz que, inicialmente, a Unimed Rio realizava o reembolso dos tratamentos realizados na clínica do Centro de Atendimento e Assistência Infantil. Porém, de forma arbitrária, passou a negar o reembolso a ela, apesar das diversas tentativas administrativas para solucionar a questão, o que a fez procurar a Justiça.
Fonte: Migalhas, em 08.07.2023