Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
Por Danilo Vital
Os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um beneficiário de plano de VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
Fonte: Migalhas, em 06.06.2023