Valores de seguro de vida resgatável pelo próprio segurado são penhoráveis
Por Danilo Vital
Os valores recebidos pelo próprio segurado por meio do seguro de vida resgatável podem, em tese, ser penhorados, desde que não estejam protegidos por outras normas de impenhorabilidade.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial em um embate entre duas pessoas.
Uma delas tentou penhorar valores da outra, para quitação de uma dívida. O devedor alegou que o montante é impenhorável porque se refere a valor de seguro de vida por ele resgatável. O STJ foi chamado a decidir sobre a impenhorabilidade dessa verba.
Fonte: ConJur, em 30.09.2025