Por Karla Gamba
Nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A imposição de uma empresa específica, sem oportunidade de escolha, configura venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor, gerando o dever de devolver os valores pagos.
Com esse entendimento, a juíza Pamela Dalle Grave Flores Paganini, da 1ª Vara Cível de Curitiba, julgou parcialmente procedente uma ação revisional movida por um casal contra um banco.
Fonte: ConJur, em 30.12.2025