Zanin nega vínculo de emprego entre seguradora e ex-franqueada
Por Mateus Mello
Critério do Supremo Tribunal Federal para reconhecer vínculos empregatícios em casos de terceirização, a presença ou não de vulnerabilidade também deve ser levada em consideração nos casos que envolvem franquias.
Com esse entendimento, o ministro do STF Cristiano Zanin cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma franquia de seguros e uma ex-franqueada. O magistrado decidiu ao analisar a reclamação proposta pela seguradora contra o entendimento da corte regional.
Fonte: ConJur, em 17.04.2025