
CIRCULAR SUSEP Nº 597, DE 16.03.2020
Altera a Circular Susep nº 10, de 16 de junho de 1995.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no artigo 34, inciso II, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e o que consta do Processo Susep nº 15414.601324/2020-27, resolve:
Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 10, de 16 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º.....................................................................................................................
Parágrafo único. O certificado de que trata o caput deste artigo poderá ser emitido por meio físico ou, nos termos da regulamentação específica, por meios remotos."(NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 01 de abril de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 17.03.2020 – pág. 27 – Seção 1)