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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DICON/CGCOM Nº 002, DE 29.01.2019

ÁS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP

Assunto: Revogação de Carta-Circular.

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Informo que está revogada, a partir desta data, a Carta-Circular nº 06/2015/SUSEP/DIRAT/CGPRO, de 8 de julho de 2015.  

Atenciosamente,


 Documento assinado eletronicamente por CESAR DA ROCHA NEVES (MATRÍCULA 1338145), 
Coordenador-Geral, em 29/01/2019, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos arts. 369, 405 e 425, da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.


 A autenticidade do documento pode ser conferida no site 
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0421634 e o código CRC 590D006B.


 


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) RCFV