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DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 208, DE 17.08.2018

Estabelecer a Metodologia de Tarifação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 16 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.627121/2017-65, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual da Metodologia de Tarifação do Seguro DPVAT, disponível no endereço eletrônico da Susep na rede mundial de computadores.

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 21.08.2018 - pág. 34 – Seção 1)


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Deliberação Susep Normas (Susep/CNSP) SPVAT/DPVAT