
RESOLUÇÃO CNSP Nº 230, DE 28.12.2010
Dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 230, de 28.12.2010 foi referendada pela Resolução CNSP nº 238, de 30.11.2011.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2009 e Processo SUSEP nº 15414.004161/2009-24, torna público que o Superintendente Substituto da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do Art. 5º, §1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, com fulcro no disposto no Art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007,
Resolveu:
Art. 1º - Para o Consórcio que inclui as categorias 3 e 4, prevalece para o ano de 2011, o mesmo prazo de vencimento disposto no Art. 8º da Resolução CNSP nº 192, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Alexandre Penner
Superintendente Substituto
(DOU de 29.12.2010 - pág. 55 - Seção 1)