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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 001, DE 15.09.2010

Às sociedades seguradoras supervisionadas pela SUSEP.

Assunto: Circular SUSEP nº 10/95

Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Em consonância com o disposto no Decreto nº 5.637, de 26 de dezembro de  2005, que internalizou, no território nacional, a Resolução nº 35, de 20 de junho de 2002, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, informamos que as disposições previstas na Circular SUSEP nº 10, de 16 de junho de 1995, relativamente ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres, na categoria de automóvel de passeio - particular ou de aluguel, são aplicáveis também, obrigatoriamente, a motos, bicicletas motorizadas, reboques e “moto homes”, matriculados e/ou registrados no Brasil, ao ingressarem, em viagem internacional, nos países membros do MERCOSUL.

Atenciosamente

Sônia Cabral
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora Geral


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Carta Verde Normas (Susep/CNSP)