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Nota da Editora:  A Resolução CNSP nº 213, de 06.12.2010, publicada no DOU de 10.12.2010, referendou a Resolução CNSP nº 207/2009.

 RESOLUÇÃO CNSP Nº 207, DE 17.12.2009

Dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2009, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004161/2009-24, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do Art. 5º, §1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, com fulcro no disposto no Art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007,

Resolveu:

Art. 1º - Para o Consórcio que inclui as categorias 3 e 4, prevalece para o ano de 2010, o mesmo prazo de vencimento disposto no Art. 8º da Resolução CNSP nº 192, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Vergilio dos Santos Júnior

(DOU de 18.12.2009 - pág. 28 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT