
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 238, DE 25.03.2007
Dispõe sobre o porte obrigatório do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em viagem internacional.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o disposto no Art. 118 da Lei nº 9.503/97;
Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; e
Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GM/RES nº 120/94, e o que consta do Processo nº 80001.027497/2006-36-DENATRAN,
Resolve:
Art. 1º - O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
Art. 2º - O não cumprimento desta Resolução implicará nas sanções previstas no Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres Da Silva
Presidente
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades – Titular
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
Rui César Da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa – Suplente
Carlos Alberto Ferreira Dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde – Titular