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RESOLUÇÃO MERCOSUL - GMC Nº 063, DE 29.11.1999

Modificação Parcial da Resolução Mercosul - GMC nº 120, de 1994 sobre “Seguro da Responsabilidade Civil do Proprietário”.

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, e a Resolução nº 120/94 do Grupo Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que o Artigo 1º da Resolução GMC Nº 120/94 estabelece a obrigatoriedade, a partir de 1º de julho de 1995, de um seguro que cubra a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres não registrados no país de ingresso em viagem internacional, e exonera o Paraguai do cumprimento da citada obrigação até o ano 2006.

Que a delegação do Paraguai manifestou sua disposição de renunciar à exoneração contemplada no Artigo 1º da referida Resolução.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Artigo 1 - Aprovar a modificação do Artigo1º da Resolução Nº 120/94 do Grupo Mercado Comum, nos seguintes termos: “Aprovar, com caráter obrigatório, um seguro que cubra a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel) não registrados no país de ingresso em viagem internacional – por danos causados a pessoas ou objetos não transportados”.

Artigo 2º - Para a República do Paraguai esta obrigação vigorará a partir da data de incorporação da presente Resolução ao seu ordenamento interno.

XXXV GMC, Montevidéu, 29/IX/1999


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