Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CIRCULAR SUSEP Nº 106, DE 22.09.1999

Altera a Circular SUSEP nº 27, de 14 de junho de 1984, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.003576/99-03,

Resolve:

Art.1º - Os itens 1.1, alínea "a", 4.1, alínea "n", 5.1, 5.1.2, 5.1.2.1 e 6.1, nos Seguros de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V) de que trata o Anexo 2 da Circular SUSEP nº 27, de 14 de junho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

..............................................................................................

"1.1 - O presente seguro tem por objeto garantir ao Segurado, até o limite máximo da importância segurada, o reembolso:

a) das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de acordo autorizado, de modo expresso, pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência deste contrato e que decorram de risco coberto nele previsto." (NR)

..............................................................................................

"4.1 - O presente seguro não cobre reclamações resultantes de:

..............................................................................................

n) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais coberta pelo presente contrato." (NR)

..............................................................................................

"5.1 - O presente contrato preverá importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de Danos Materiais e de Danos Corporais." (NR)

..............................................................................................

"5.1.2 - Entende-se como garantia de Danos Corporais a obrigação de reembolso assumida pelo Segurador no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais." (NR)

"5.1.2.1 - A garantia de Danos Corporais concedida pelo presente contrato somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre" - DPVAT - previstas no art. 2º da Lei nº 6.194, de 19.12.74." (NR)

..............................................................................................

"6.1. - As importâncias seguradas para as garantias de Danos Materiais e de Danos Corporais, discriminadas em cada item da apólice, representam, em relação a aquele item e a cada uma das garantias, o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento." (NR)

Art. 2º A alínea "n" do subitem 4.1 do item 4 do Anexo 2 da Circular SUSEP nº 27, de 14 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

n) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais coberta pelo presente contrato; e (NR)

Art. 3º - O subitem 4.1 do item 4 do Anexo 2 da Circular SUSEP nº 27, de 14 de junho de 1984, passa a vigorar acrescido da alínea "o":

"4.1 - ....................................................................................

o) danos morais."

Art. 4º - Fica facultada a inclusão, nos contratos de que trata a Circular SUSEP nº 27, de 14 de junho de 1984, da garantia de danos morais como cobertura adicional.

Parágrafo único - As apólices que compreendem a cobertura adicional de danos morais de que trata o "caput" devem delimitar, de forma taxativa, quais os danos morais que se encontram excluídos.

Art. 5º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU de 30.09.1999)


Tags Legismap:
Circular Susep Normas (Susep/CNSP) RCFV