
CIRCULAR SUSEP Nº 012, DE 14.07.1992
Altera Condições e Tarifas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de
Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (R.C.F – V).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea 'c' do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o que consta do Processo SUSEP nº 001.00193/91,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Cláusula Especial para Extensão de Cobertura de Danos Pessoais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Propostos e a nova Tabela do Seguro de R.C.F-V na forma do, que fica fazendo parte integrante desta Circular.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Walter J. B. Graneiro
Superintendente
(DOU de 17/08/92)
ANEXO
Cláusula Especial para Extensão de Cobertura de Danos Pessoais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos.
Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente a 10% (dez por cento) sobre o prêmio total tarifário, fica entendido e acordado que, ao contrário do que consta no subitem 4.1, alíneas “c” e “d” do item 4 – Riscos Excluídos, das Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos Automotores de Vias Terrestres, serão considerados terceiros, para fins desta cobertura, os Dirigentes, Sócios, Empregados e Propostos do Segurado e, ainda, as pessoas que dele dependam economicamente, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade, ou ocupados pelo Segurado.
TABELA DE PRÊMIOS BÁSICOS ANUAIS - VALORES EM CRUZEIROS
CAT. TAR. |
DANOS MATERIAIS Cr$ |
DANOS PESSOAIS Cr$ |
01 |
115.984,63 |
31.842,70 |
02 |
206.955,29 |
54.436,91 |
03 |
557.165,61 |
184.212,62 |
04 |
261.540,66 |
88.669,68 |
05 |
302.583,07 |
56.871,51 |
06 |
220.583,86 |
59.113,12 |
07 |
138.727,29 |
29.556,55 |
08 |
31.842,70 |
9.100,03 |
09 |
52.299,22 |
18.200,06 |
10 |
138.727,29 |
29.556,55 |
TABELA DE PRÊMIOS BÁSICOS DE VALORES EM CRUZEIROS PARA VIAGENS DE ENTREGA
PRAZO DA VIAGEM Nº DIAS |
DANOS MATERIAIS CR$ |
DANOS PESSOAIS CR$ |
Até 5 |
3.651,89 |
668,03 |
De 6 a 10 |
5.967,73 |
1.321,21 |
De 11 a 15 |
4.799,05 |
1.981,21 |