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PORTARIA SUSEP Nº 7.528, DE 27.09.2019

Delegação da competência prevista no artigo 9º, inciso XVII, do Regimento Interno da Susep.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, artigo 25, do Anexo à Resolução CNSP 374, de 28 de agosto de 2019, considerando o disposto no inciso XVII, artigo 9º e inciso IV, artigo 10 do mesmo normativo, e o que consta do Processo Susep nº 15414.628480/2019-00, resolve:

Art. 1º Delegar ao Departamento de Administração e Finanças - DEAFI a competência para autorizar a liberação dos pedidos de parcelamento de débitos e de compensação de taxa de fiscalização até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 30.09.2019 - pág. 53 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP Taxa de Fiscalização