
RESOLUÇÃO CNSP Nº 284, DE 30.01.2013
Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, de 3 de dezembro de 1991, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 10/2012 na origem, e Processo SSUSEP nº 15414.003729/ 2011- 12, de 15 de agosto de 2011, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e pela da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º - Dispor sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.
Art. 2º - Considera-se, para os fins desta Resolução, os conceitos abaixo:
I - capital de risco baseado no risco de subscrição (CRsubs): montante variável de capital que uma sociedade de capitalização deverá manter, a qualquer tempo, para garantir o risco de subscrição inerente a sua operação;
II - risco de subscrição: possibilidade de ocorrência de perdas que contrariem as expectativas da sociedade de capitalização, associadas, diretamente ou indiretamente, às bases técnicas utilizadas para cálculo dos pagamentos, quotas e provisões técnicas, decorrentes das operações das sociedades de capitalização;
III - data de referência: significa o último dia do mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição.
Art. 3º - O capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização será calculado a partir dos fatores padrão de risco citados nos anexos desta Resolução, e de acordo com as fórmulas dispostas nos respectivos anexos, observada a matriz de correlação do anexo V.
Parágrafo único - A SUSEP regulamentará critérios específicos para que as sociedades de capitalização possam utilizar os fatores reduzidos de risco citados nos anexos desta Resolução.
Art. 4º - Fica a SUSEP autorizada a baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
(DOU de 18.02.2012 - pág. 43 - Seção 1)