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Planilhas de Calculo dos Capitais de Risco.
Assunto: Tratamento de novas modalidades de planos de capitalização no cálculo da parcela sorteios a realizar no capital de risco de subscrição.
CRsubs dos resseguradores locais é definido nos artigos 42 e 43 da RESOLUÇÃO CNSP nº 321 de 2015 (alterada em dezembro de 2017 pela Resolução CNSP nº 360 de 2017 e seus anexos).
CRsubs das Sociedades de Capitalização definido no artigo 41 e nos anexos IX a XIII da Resolução CNSP nº 321 de 2015 (alterada em dezembro de 2017 pela Resolução CNSP nº 360 de 2017 e seus anexos).
CRsubs das Seguradoras e EAPC's definido nos artigos 36 a 40 e nos anexos I a VIII da RESOLUÇÃO CNSP nº 321 de 2015 (alterada em dezembro de 2017 pela Resolução CNSP nº 360 de 2017 e seus anexos).
Altera a Resolução CNSP Nº 321, de 15 de julho de 2015.
Altera a Resolução CNSP nº 321/2015, a Resolução CNSP nº 332/2015 e a Resolução CNSP nº 335/2015.
Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.
Metodologia de cálculo. O CRsubs dos resseguradores locais é definido nos artigos 42 a 44 da Resolução CNSP nº 321/2015.
Metodologia de Cálculo do CRsubs. O CRsubs das Sociedades de Capitalização está definido no artigo 41 e nos anexos IX a XIII da Resolução CNSP nº 321 de 2015.
Metodologia de Cálculo do Crsubs - Seguradoras e EAPCS. O CRsubs das Seguradoras e EAPC's está definido nos artigos 36 a 40 e nos anexos I a VIII da RESOLUÇÃO CNSP nº 321 de 2015.
Dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais.
Metodologias Válidas para Cálculos a Partir de Dezembro/2013.
Apresentação realizada pela Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência da SUSEP (CGSOA), sobre requerimento de capital.
Metodologias de cálculo dos capitais utilizadas de fevereiro/2013 a novembro/2013
Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco de subscrição das operações de seguro e previdência complementar realizadas pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.
Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.
Cálculo do submódulo R.dotalpuro definido no artigo 1º do anexo VI da Resolução CNSP nº 280/2013.
O CRsubs dos resseguradores locais é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 188 de 2008.
O CAsubs das sociedades seguradoras é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 158 de 2006 e na CIRCULAR SUSEP nº 411 de 2010, que substituiu os anexos da Resolução CNSP nº 158.