
Normas
Susep - Capital de Risco Baseado no Risco de Subscrição (CRsubs) – Capitalização – Resolução CNSP 321/2015
O CRsubs das Sociedades de Capitalização está definido no artigo 41 e nos anexos IX a XIII da Resolução CNSP nº 321 de 2015.
A planilha disponibilizada abaixo auxilia as empresas no cálculo do CRsubs:
O cálculo do CRsubs é dividido em 3 módulos:
- Risco dos sorteios a realizar (R.sorteios) – anexo IX
- Risco da garantia de rentabilidade (R.rentabilidade) – anexo X
- Risco das despesas administrativas (R.despesas) – anexo XI
A agregação desses módulos é feita de acordo com o estabelecido no anexo XIII do mesmo normativo.
OBS1: Embora a norma já apresente fatores reduzidos de risco para cálculo da cada módulo do CRsubs, esses fatores não poderão ser utilizados até que a SUSEP defina critérios específicos para sua aplicação.
OBS2: Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira, deverá ser considerado o histórico de operações no cálculo do CRsubs, conforme disposto na Seção I do Capítulo IV da Circular Susep nº 517 de 2015.
Fonte: SUSEP.