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O CRsubs das Sociedades de Capitalização está definido no artigo 41 e nos anexos IX a XIII da Resolução CNSP nº 321 de 2015.

A planilha disponibilizada abaixo auxilia as empresas no cálculo do CRsubs:

O cálculo do CRsubs é dividido em 3 módulos:

A agregação desses módulos é feita de acordo com o estabelecido no anexo XIII do mesmo normativo.

OBS1: Embora a norma já apresente fatores reduzidos de risco para cálculo da cada módulo do CRsubs, esses fatores não poderão ser utilizados até que a SUSEP defina critérios específicos para sua aplicação.

OBS2: Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira, deverá ser considerado o histórico de operações no cálculo do CRsubs, conforme disposto na Seção I do Capítulo IV da Circular Susep nº 517 de 2015.

Fonte: SUSEP.


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CRsubs