
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DISOL/CGMOP Nº 001, DE 20.02.2019
Assunto: Tratamento de novas modalidades de planos de capitalização no cálculo da parcela sorteios a realizar no capital de risco de subscrição.
Às Sociedades de Capitalização
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP
Considerando a publicação da Circular Susep nº 569 de 2 de maio de 2018, informamos que, para fins de apuração do montante de capital referente ao risco de subscrição das sociedades de capitalização para cobrir o risco de sorteio a realizar, definido no Art. 1º do Anexo IX da Resolução CNSP nº 321 de 15 de julho de 2015, considera-se as modalidades instrumento de garantia e filantropia premiável, definidas no artigo 4º da Circular Susep nº 569 de 2 de maio de 2018, respectivamente equivalente às modalidades tradicional e incentivo. Devendo, portanto, as sociedades de capitalização utilizar as informações dos títulos de capitalização estruturados nestas modalidades no cálculo do capital de risco e consequentemente nas prestações das informações enviadas através do quadro 93 do FIP Susep.
Esta orientação é válida até que futuramente seja revista a Resolução CNSP nº 321 de 15 de julho de 2015, que deverá prever o tratamento destas novas modalidades, e seja ajustado o quadro 93 do FIP Susep.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
GERALDO DE CARVALHO BAETA NEVES FILHO
Coordenador Geral da CGMOP
(DOU de 21.02.2019 – pág. 57 – Seção 1)
(Retificada no DOU de 25.02.2019 - pág. 75 - Seção 1)