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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DISOL/CGMOP Nº 001, DE 20.02.2019
 

Assunto: Tratamento de novas modalidades de planos de capitalização no cálculo da parcela sorteios a realizar no capital de risco de subscrição.

Às Sociedades de Capitalização

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP

Considerando a publicação da Circular Susep nº 569 de 2 de maio de 2018, informamos que, para fins de apuração do montante de capital referente ao risco de subscrição das sociedades de capitalização para cobrir o risco de sorteio a realizar, definido no Art. 1º do Anexo IX da Resolução CNSP nº 321 de 15 de julho de 2015, considera-se as modalidades instrumento de garantia e filantropia premiável, definidas no artigo 4º da Circular Susep nº 569 de 2 de maio de 2018, respectivamente equivalente às modalidades tradicional e incentivo. Devendo, portanto, as sociedades de capitalização utilizar as informações dos títulos de capitalização estruturados nestas modalidades no cálculo do capital de risco e consequentemente nas prestações das informações enviadas através do quadro 93 do FIP Susep.

Esta orientação é válida até que futuramente seja revista a Resolução CNSP nº 321 de 15 de julho de 2015, que deverá prever o tratamento destas novas modalidades, e seja ajustado o quadro 93 do FIP Susep.

Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

GERALDO DE CARVALHO BAETA NEVES FILHO
Coordenador Geral da CGMOP

(DOU de 21.02.2019 – pág. 57 – Seção 1) 
(Retificada no DOU de 25.02.2019 - pág. 75 - Seção 1)


Tags Legismap:
CRsubs Carta Circular Susep Modalidade Filantropia Premiável Modalidade Incentivo Modalidade Instrumento de Garantia Modalidade Tradicional Normas (Susep/CNSP)