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RESOLUÇÃO CNSP Nº 008 DE 23.02.1967

Aprova o projeto de legislação da capitalização com transferência de controle do Banco Central para o CNSP e SUSEP.

O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, tendo em vista o que ficou deliberado na sessão desta data, nos termos da disposição constante do artigo 20 do Regimento Interno do CNSP,

Considerando que a transferência da capitalização do campo jurisdicional do Banco Central para a área atualmente supervisionada pelo Conselho Nacional de Seguros e pela Superintendência de Seguros Privados é medida aconselhável, por razões de ordem técnica e administrativa,

Considerando que com essa transferência concordaram os Senhores Ministro da Fazenda e o Presidente do Banco Central,

Resolve:

I – Aprovar o projeto de Legislação da Capitalização, e

II – Encaminhar ao Senhor Ministro da Indústria e do Comércio projeto de Decreto-Lei para ser submetido à consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1967.

Mauricio Alves de Castilho
Secretário do C.N.S.P.

(DOU de 05.04.1967)


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Normas (Susep/CNSP) Normas Reguladoras das Operações de Capitalização Resolução CNSP