
RESOLUÇÃO CNSP Nº 008 DE 23.02.1967
Aprova o projeto de legislação da capitalização com transferência de controle do Banco Central para o CNSP e SUSEP.
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, tendo em vista o que ficou deliberado na sessão desta data, nos termos da disposição constante do artigo 20 do Regimento Interno do CNSP,
Considerando que a transferência da capitalização do campo jurisdicional do Banco Central para a área atualmente supervisionada pelo Conselho Nacional de Seguros e pela Superintendência de Seguros Privados é medida aconselhável, por razões de ordem técnica e administrativa,
Considerando que com essa transferência concordaram os Senhores Ministro da Fazenda e o Presidente do Banco Central,
Resolve:
I – Aprovar o projeto de Legislação da Capitalização, e
II – Encaminhar ao Senhor Ministro da Indústria e do Comércio projeto de Decreto-Lei para ser submetido à consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1967.
Mauricio Alves de Castilho
Secretário do C.N.S.P.
(DOU de 05.04.1967)