
RESOLUÇÃO CNSP Nº 387, DE 09.06.2020
Revogar o parágrafo único e o caput do art. 14 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 5 de junho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.613640/2018-27, resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo único e o caput do artigo 14 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
(DOU de 10.06.2020 - pág. 55 - Seção 1)