
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 02.05.2012
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Todos os beneficiários de rendimentos de previdência privada e de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, devem constar em Dirf, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda. Esses rendimentos são aqueles que não sofreram retenção do imposto de renda por situar-se abaixo do limite tributável da tabela progressiva.
Dispositivos Legais: Arts. 11, IV e 13, VII, i), da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15.12.2011; e Ato Declaratório PGFN nº 4, de 16.11.2006.
Eduardo Newman de Mattera Gomes
Chefe
(DOU de 26.05.2012 - pág. 38 - Seção 1)