
Nota da Editora: Os normativos, bem como os modelos dos planos padrões, podem estar revogados e/ou alterados. Entretando o referido conteúdo é uma parâmetro desses tipos de planos.
Visando propiciar condições para agilizar a análise dos planos previdenciários, a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) juntamente com a SUSEP elaborou os seguintes PLANOS PADRÕES:
Plano / Benefício |
Nº do Processo SUSEP |
Data da Aprovação |
PGBL Individual |
15414.002521/2002-87 |
Última versão: |
PGBL Averbado |
15414.002568/2002-41 |
Última versão: |
PGBL Instituído |
15414.002566/2002-51 |
Última versão: |
PGBL BR-EMS Individual |
15414.001863/2010-90 |
Última versão: |
PGBL BR-EMS Averbado |
15414.002873/2010-42 |
Última versão: |
PGBL BR-EMS Instituído |
15414.002872/2010-06 |
Última versão: |
Para a aprovação do Plano, basta a EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar) interessada apresentar à SUSEP petição acompanhada do documento "CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - PARÂMETROS" devidamente preenchido assinado e rubricado por diretor e pelo atuário responsável, devidamente identificados.
>Na referida petição, será indispensável que a entidade declare, expressamente e em tópico próprio, que a Nota Técnica Atuarial e o Regulamento do plano estão redigidos exatamente nos mesmos moldes e termos daqueles aprovados no processo SUSEP nº (citar o respectivo número), encontrando-se arquivados na sua sede, à disposição da fiscalização da SUSEP, assinados e rubricados por diretor e pelo atuário responsável, devidamente identificados.