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CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGPRO Nº 005, DE 07.07.2011

Às Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Seguradoras

Assunto: Alteração de Regulamento

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

1 - Comunicamos que, conforme recomendação jurídica contida no PARECER PF – SUSEP/COORDENAÇÃO DA SUBPROCURADORIA DE CONSULTORIA – Nº 157/2011, da Procuradoria Federal junto à SUSEP, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras que prevejam a exclusão de cobertura quando o evento (morte ou invalidez) decorre “direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas” deverão promover, de imediato, alterações nos regulamentos de seus produtos, com base nas disposições abaixo:

2 - Nos planos de previdência complementar aberta, é VEDADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA quando o evento (morte ou invalidez) decorre “direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas”.

Atenciosamente,

Elder Vieira Salles
Coordenador-Geral da CGPRO


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Carta Circular Susep Exclusão de Cobertura Embriaguez Normas (Susep/CNSP)