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Comunica,conforme recomendação jurídica contida no PARECER PF – SUSEP/COORDENAÇÃO DA SUBPROCURADORIA DE CONSULTORIA – nº 157/2011, da Procuradoria Federal junto à SUSEP, que as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras que prevejam a exclusão de cobertura quando o evento (morte ou invalidez) decorre “direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas” deverão promover, de imediato, alterações nos regulamentos de seus produtos, já que é VEDADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA nesses casos.
Dispõe sobre alteração de condições contratuais.