
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 073, DE 30.11.2017
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento e Leiautes da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo XII disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767>.
Art. 2º Ficam aprovadas as novas versões dos Leiautes da e- Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a XI disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501>.
Nota da Editora: Vide anexos I a XI.
ANEXO I: Leiaute Cadastro do Declarante
ANEXO II: Leiaute Abertura e-Financeira
ANEXO III: Leiaute Cadastro do Patrocinado
ANEXO IV: Leiaute Cadastro do Intermediário
ANEXO V: Leiaute Movimento de Operações Financeiras
ANEXO VI: Leiaute Exclusão e-Financeira
ANEXO VII: Leiaute Fechamento e-Financeira
ANEXO VIII: Tabelas
ANEXO IX: Regras de Validação
ANEXO X: Mensagens do Sistema
ANEXO XI: e-Finaceira Leiaute Exclusão
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
(DOU de 01.12.2017 – pág. 99 – Seção 1)