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PORTARIA SUSEP Nº 7.018, DE 24.10.2017

Constitui Grupo de Trabalho para discutir os encaminhamentos acerca das atividades exercidas por associações, entidades e cooperativas que ofereçam irregularmente coberturas securitárias e produtos com características da operação de seguros.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP Nº 346, de 02 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep, com objetivo de discutir os encaminhamentos acerca das atividades exercidas por associações, entidades e cooperativas que ofereçam irregularmente coberturas securitárias e produtos com características da operação de seguros.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto na forma a seguir: Coordenador-Geral e 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM); 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta (CGCOF); 1 (um) representante da Procuradoria Federal junto à Susep; 1 (um) representante da Secretaria de Política Econômica (SPE); 1 (um) representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); 1 (um) representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR); 1 (um) representante da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); 1 (um) representante da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi); 1 (um) representante da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); e 1 (um) representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Art. 4º A coordenação dos trabalhos caberá ao Diretor da Diretoria de Supervisão de Conduta (DICON), e na sua ausência, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM).

Art. 5º Cada membro do Grupo deverá possuir um suplente a ser indicado na primeira reunião.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 10.11.2017 – pág. 23 – Seção 1)


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