
CIRCULAR SUSEP Nº 609, DE 29.06.2020
Altera a Circular Susep nº 515, de 3 de julho de 2015.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alíneas "b" e "c" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.608684/2020-50, resolve:
Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 515, de 3 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.1º...................................................................................
................................................................................................
§ 2º As tábuas biométricas de que trata a presente Circular terão início de vigência em 01/07/2015 e término de vigência em 30/06/2021." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 30.06.2020 - pág. 43 - Seção 1)