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CIRCULAR SUSEP Nº 609, DE 29.06.2020

Altera a Circular Susep nº 515, de 3 de julho de 2015.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alíneas "b" e "c" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.608684/2020-50, resolve:

Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 515, de 3 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.1º...................................................................................

................................................................................................

§ 2º As tábuas biométricas de que trata a presente Circular terão início de vigência em 01/07/2015 e término de vigência em 30/06/2021." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 30.06.2020 - pág. 43 - Seção 1)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Tábuas Biométricas