
CIRCULAR SUSEP Nº 121, DE 03.03.2000
Dispõe sobre as taxas de prêmios referentes ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, e considerando o que consta do item 7.5 das Condições Especiais aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea “c”, da Instrução SUSEP nº 1, de 20.03.97, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 001-6213/96, de 10.09.96,
Resolve:
Art.1º - As taxas de prêmios relativas à Cobertura de DFI (Danos Físicos nos Imóveis) determinadas na Apólice de Seguro Habitacional do SFH, definida pela Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, ficam reduzidas em 39,96% (trinta e nove inteiros e noventa e seis centésimos por cento) para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º - As taxas de prêmios relativas à Cobertura de MIP (Morte e Invalidez Permanente) determinadas na Apólice de Seguro Habitacional do SFH, definida pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, ficam reduzidas em 20,70% (vinte inteiros e setenta centésimos por cento) para os contratos firmados a partir de 1o de janeiro de 1989.
Art. 3º - Modificar os Quadros 2.c. e 2.d.2., e instituir o Quadro 2.d.3., do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99.
§1º - O Quadro 2.c. do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo I desta Circular.
§2º - O Quadro 2.d.2. do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo II desta Circular.
§3º - Fica instituído o Quadro 2.d.3. do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, com a estrutura estabelecida no Anexo III desta Circular.
Art. 4º - Modificar os Quadros 2.c. e 2.d.2., e instituir o Quadro 2.d.3., do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99.
§1º - O Quadro 2.c. do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo IV desta Circular.
§2º - O Quadro 2.d.2. do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo V desta Circular.
§3º - Fica instituído o Quadro 2.d.3. do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99, com a estrutura estabelecida no Anexo VI desta Circular.
Art. 5º - Esta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2000.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU, de 14.03.2000 - págs. 09 e 10 - Seção 1).
Nota da Editora: Os Quadros dos Anexos 35 e 36 mencionados nos Arts. 3º e 4º, da Circular SUSEP nº 121/2000, de 03.12.99, foram alterados na Circular SUSEP nº 111, de 03.12.99.