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MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

FB/FB/21
026.11

CIRCULAR DPC Nº 004, DE 01.04.2016

RIO DE JANEIRO, RJ
EM 1º de abril de 2016.

Assunto: Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga - Seguro DPEM.

1 - PROPÓSITO

Divulgar orientações relativas à exigência do seguro DPEM.

2 - INSTRUÇÕES

A Medida Provisória (MP) nº 719 que trata entre outros, da Lei nº 8.374/91, Lei do Seguro DPEM, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2016. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituição competente nesse assunto, informou à DPC sobre a atual inexistência de sociedade seguradora que comercialize o referido seguro.

Em decorrência, a Marinha do Brasil, por meio de suas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, encontra-se desobrigada da cobrança do mesmo, por ocasião da inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação. Esta Diretoria Especializada disseminará tempestivamente à Comunidade Marítima, caso o seguro DPEM volte a ser ofertado por sociedade seguradora.

3 - VIGÊNCIA

Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação, ficando cancelada após atendido o seu propósito.

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
Vice-Almirante
Diretor
ONILTON MARINHO DA SILVA
Primeiro-Tenente (AA)
Encarregado da Secretaria e Comunicações
AUTENTICADO DIGITALMENTE

 Distribuição:
Listas: 003, 0031 e 0032.

                                                                                                                                                                                                      63012.002638/2016-31

Nota da Editora: Medida Provisória nº 719,  foi converitida na Lei nº 13. 313, de 14.07.2016.


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DPC DPEM