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CIRCULAR SUSEP Nº 027 DE 30.12.1987

Altera tabelas para os Seguros Cascos de Embarcações Fluviais e dispõe sobre a concessão de cobertura de avaria particular para embarcações fluviais não classificadas.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta do Proc. SUSEP n.º 001-5870/87;

RESOLVE:

1 - Aprovar as Tabelas de Taxas, anexas, para os Seguros Cascos de Embarcações Fluviais, em substituição às constantes do item III - Anexo “J” - da Circ. SUSEP nº 001, de 07 de janeiro de 1985.

2 - Permitir, também, a concessão da Cobertura de Avaria Particular, por um período de 2 (dois) anos, para as embarcações fluviais não classificadas.

3 - Esta circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Regis Ricardo dos Santos
Superintendente

(DOU de 07.01.88)

ANEXO

TABELAS DE TAXAS ANUAIS PARA SEGUROS CASCOS DE EMBARCAÇÕES FLUVIAIS CLASSISFICADAS OU NÃO (em percentagem)

1 - TABELA “A”

(COBERTURAS BÁSICAS N.ºS 1, 2 e 3)

COBERTURA

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

AÇO

MADEIRA

ATÉ 10 ANOS

MAIS DE 10 ATÉ 20 ANOS

MAIS DE 20 ANOS

ATÉ 10 ANOS

MAIS DE 10 ATÉ 20 ANOS

MAIS DE 20 ANOS

1

1,50

1,82

2,41

1,93

2,31

3,12

2

1,70

2,04

2,72

2,21

2,61

3,46

3

3,20

3,81

5,11

-----

-----

-----

2 - TABELA “B”

(COBERTURA BÁSICA N.º 3 - EMBARCAÇÕES DE AÇO - COM A NECESSÁRIA INDICAÇÃO DE VERBAS DESTACADAS PARA OS ITENS “CASCO” E “MAQUINISMOS”, COM A COBERTURA DESTE ÚLTIMO RESTRITA À PERDA TOTAL POR INCÊNDIO OU NAUFRÁGIO).

OBJETO DO SEGURO

ATÉ 10 ANOS

MAIS DE 10 ATÉ 20 ANOS

MAIS DE 20 ANOS

CASCO

2,50

2,98

3,99

MAQUINISMOS

1,50

1,79

2,39

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1. A cobertura não abrange o risco de Avaria Grossa, o qual deverá ser expressamente excluído da apólice.

2. Independente da cobertura contratada, haverá uma participação obrigatória do segurado de 10% do Valor Ajustado (Casco e Maquinismos).

3. Para inclusão da Cobertura Complementar nº 4 (Desembolsos), será adotada a taxa correspondente a 80% da aplicável à Cobertura Básica nº 1.

4. Nos seguros de embarcações com 20 ou mais anos de idade, a taxa da Cobertura Básica nº 3 deverá ser dividida ao meio, aplicando o resultado obtido sobre cada Valor Segurado “A” e “B”.


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)