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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 007, DE 20.12.2011

AOS RESSEGURADORES ADMITIDOS E EVENTUAIS

Assunto: Atualização Cadastral de Resseguradores Admitidos e Eventuais.

Senhor (a) Procurador (a)

Reportamo-nos ao procedimento de atualização de informações previsto no parágrafo 2º do artigo 8º, e no parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CNSP nº 168/07.

A propósito, não obstante a redação da alínea a do inciso I dos artigos 8º e 11 da Resolução CNSP nº 168/2007 ser clara no sentido de que a informação a ser prestada pelo Órgão Supervisor do País de origem do Ressegurador Admitido ou Eventual refere-se aos ramos em que a Sociedade estrangeira vem operando efetivamente nos últimos cinco anos, temos recebido declarações dos Órgãos Supervisores certificando apenas a autorização daquelas Sociedades para operar naqueles ramos.

Por essa razão, aproveitamos a oportunidade para reiterar que, nos termos dos normativos em vigor, somente podem ser aceitas declarações que informem objetivamente os ramos em que o Ressegurador Admitido ou Eventual efetivamente vêm operando nos últimos cinco anos no País de origem.

Nesse sentido, cabe esclarecer que um dos principais objetivos do normativo em questão é garantir que os Resseguradores ao se instalarem no país possuam experiência nos ramos em que pretendem operar, e o fato da Sociedade estrangeira possuir autorização para operar em determinados ramos não garante de forma inequívoca que haja efetiva operação nos mesmos.

Além disso, o procedimento de atualização cadastral visa, sobretudo, aferir anualmente se a situação dos Resseguradores estrangeiros que já possuem autorização para atuar como Ressegurador Admitido ou Eventual no Brasil ainda está alinhada com as condições de ingresso que já foram objeto de análise, haja vista a possibilidade de que os mesmos tenham deixado de atender a alguns requisitos considerados indispensáveis para operar no País.

Sendo assim, alertamos que todos os documentos necessários para a próxima atualização cadastral devem ser protocolados na SUSEP até 30/04/12, no caso dos Resseguradores Admitidos (parágrafo 2º do artigo 2º da Circular SUSEP nº 359/2008), e 30/06/12, no caso dos Resseguradores Eventuais (Carta Circular SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 004/2010).

Por fim, considerando os referidos prazos, recomendamos que sejam adotadas, com a devida antecedência, as providências necessárias para a obtenção da documentação exigida para a atualização cadastral, em especial no tocante aos documentos de origem estrangeira, face à necessidade de tradução e consularização, de modo a evitar possíveis atrasos, os quais, inclusive podem levar à suspensão do cadastro de Resseguradores Admitidos e Eventuais, a teor do parágrafo 4º do artigo 8º, e do artigo 12º da Resolução CNSP nº 168/2007, respectivamente.

Atenciosamente,

Paulo Cesar da Costa Mendes
Coordenação Geral de Registros e Autorizações
Coordenador Geral Substituto


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