
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 005, DE 15.12.2011
Revogada por CIRCULAR SUSEP Nº 700, DE 04.04.2024
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 005, DE 15.12.2011
AOS RESSEGURADORES ADMITIDOS
Assunto: Aprovação Prévia de Atos Empresariais dos Escritórios de Representação dos Resseguradores Admitidos.
Senhor Diretor,
Em razão da publicação da Instrução Normativa nº 114, de 30 de setembro de 2011, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, que enumera os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, os escritórios de representação de resseguradores admitidos deverão, a partir da presente data, submeter previamente à SUSEP seus respectivos atos empresariais para posterior registro na Junta Comercial.
Este procedimento deverá seguir os prazos e condições previstos na legislação vigente e deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem o cumprimento das exigências previstas nas normas da SUSEP.
Atenciosamente,
Paulo Cesar da Costa Mendes
Coordenação Geral de Registros e Autorizações
Coordenador Geral Substituto