
PORTARIA SUSEP Nº 7.652, DE 07.07.2020
A Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, art. 25, da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Interna de Colaboradores (Rede EF Susep) para o desenvolvimento e a execução de ações de educação financeira pela Susep.
Art. 2º Cabe aos integrantes da Rede, sob a coordenação do Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI):
I - produzir, examinar e revisar conteúdos de educação financeira para publicação no portal Meu Futuro Seguro, bem como para divulgação nas mídias sociais;
II - desenvolver material e iniciativas que possam contribuir com o objetivo de promover a educação financeira;
III - participar de reuniões, representando a Susep para a organização de eventos e iniciativas sobre o assunto, quando designado; e
IV -apoiar as ações desenvolvidas pelas unidades da Susep relacionadas à educação financeira.
Art. 3º A colaboração dos integrantes da Rede EF Susep se dará nos limites estabelecidos entre a chefia do DEAFI e a chefia da unidade de lotação de cada servidor, conforme as necessidades de cada situação, não exigindo dedicação exclusiva.
Parágrafo único. As horas dedicadas aos trabalhos da Rede EF Susep, mesmo que eventual, deverão ser consideradas como de efetivo exercício para todos os fins.
Art. 4º Compete aos Chefes dos Escritórios de Representação da Susep nos Estados prover os serviços de apoio e logística necessários ao desenvolvimento das atividades dos integrantes da Rede EF Susep nas respectivas unidades descentralizadas.
Parágrafo único. No caso de recebimento de demanda externa, o Chefe do Escritório deve contatar a chefia do DEAFI para encaminhamento das providências a serem adotadas com vistas a avaliação sobre o seu atendimento.
Art. 5º Ficam designados para integrar a Rede EF Susep os servidores relacionados no Anexo I a esta Portaria.
§1° A relação dos integrantes da Rede EF Susep poderá ser atualizada por ato do Chefe do Departamento de Administração e Finanças, sempre que necessário, após autorização do chefe do componente organizacional de lotação do servidor.
§2° A Rede EF Susep terá, inicialmente, o limite máximo de quinze colaboradores, podendo o chefe do DEAFI solicitar a revisão deste quantitativo, quando entender pertinente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 13.07.2020 - pág. 15 - Seção 2)
ANEXO I
Integrantes da Rede Interna de Colaboradores
I - ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA, matrícula Siape nº 3195230;
II - ALEXANDRE TAKAHASHI, matricula Siape nº 1957834;
III - ANA PAULA ALVES DOS SANTOS CAMARA, matricula Siape nº 1541762;
IV - ANDREIA BITTENCOURT CALIL, matricula Siape nº 3194018;
V - ANSELMO ALVES DE SOUSA, matricula Siape nº 1541253;
VI - CESARE CIARI DOS SANTOS, matricula Siape nº 1125540;
VII - DANIEL LIMA CARVALHO, matricula Siape nº 1820678;
VIII - DANIELE KAMLIOT SANTOS, matricula Siape nº 1325084;
IX - GABRIEL MELO DA COSTA, matrícula Siape nº 2498404;
X - GETULIO GONÇALVES RODRIGUES FILHO, matricula Siape nº 3142505;
XI - HELIO JAYME MARTINS FROES CRUZ, matricula Siape nº 1098577;
XII - KATIA MARTINS ANTUNES, matricula Siape nº 1958281;
XIII - PAULA SUZANA RIBEIRO DORNELLES, matricula Siape nº 1091621;
XIV - VANESSA DOS SANTOS MOURA, matricula Siape nº 2176061.