
(Nota: A Resolução CNSP nº 210, de 06.12.2010, publicada no DOU de 10.12.2010, referendou a Resolução CNSP nº 206/2010)
RESOLUÇÃO CNSP Nº 206, DE 17.12.2009
Alterar o parágrafo único do Art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/2008, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003517/2008-21, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do Art. 5º, §1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, com fundamento nos incisos II, V I e V II do Art. 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º - O parágrafo único do Art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 - .........................................................................................................................................................
Parágrafo único - No caso específico do ramo de riscos nucleares, o prazo de adequação de que trata o “caput” será até o dia 31 de dezembro de 2014.”
(Nota: Art. 1º revogado pela Resolução CNSP nº 324, de 30.07.2015)
Art. 2º - Fica revogado o Art. 10 da Resolução CNSP nº 194, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU de 18.12.2009 – pág. 28 – Seção 1)